Resumo da lei do Pregão 10.520/02




- O sistema do pregão foi desenvolvido para dar maior agilidade às compras da administração pública, se desenvolve basicamente de forma eletrônica, pela internet.

- O pregão é utilizado para a compra de bens e serviços comuns que são, segundo a lei, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.

- É facultado usar bolsas de participação de mercadorias de apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades, utilizando-se a tecnologia da informação.

- Essas bolsas são os sites que devem ser organizados sob forma de sociedade civil sem fins lucrativos.

1. Fase preparatória


- Nessa fase, a autoridade competente deve justificar a necessidade de contratação, definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios para a aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as clausulas do contrato, inclusive com a fixação dos prazos para fornecimento.

- A definição do objeto deve ser clara e precisa e não pode conter especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que limitem a competição.

- Dos autos do procedimento, devem constar as justificativas das definições, bem como os indispensáveis elementos técnicos, o orçamento que é elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação dos bens ou serviços a serem licitados.

- A autoridade competente deve designar, dentre os servidores que devem ser preferencialmente pertencentes ao quadro permanente, um pregoeiro e uma respectiva equipe de apoio, esses têm as atribuições de receber as propostas e os lances, analisar a aceitabilidade e a classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

- No âmbito do Ministério da Defesa, essas funções de pregoeiro e tal PODEM ser desempenhadas pelos militares.

2. Fase externa


- A fase externa do pregão é iniciada com a convocação dos interessados.

- A convocação dos interessados é feita através de publicação de aviso em diário oficial, ou, não existindo, em jornal de grande circulação local, e facultativamente por meios eletrônicos, e ainda, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, de acordo com a lei.

- Nesse aviso, devem constar as definições do objeto, a indicação do local e os dias e horários em que poderá ser lido ou obtido na íntegra.

- Cópias do edital e do respectivo aviso devem ser colocadas à disposição na página do TCU.

- O prazo mínimo para que os interessados possam apresentar suas propostas é de 8 dias da publicação do aviso, dessa forma eles podem ter tempo de juntar a papelada toda.

- Na abertura da sessão, os interessados ou seus representantes devem apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, além disso, entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, onde também será feita a verificação das conformidades.

- No curso da sessão o que tiver a proposta com o valor mais baixo e os demais que tenham a oferta de até 10% superior poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

- Não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições do 10%, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 oferecer novos lances verbais e sucessivos.

- O critério principal para o julgamento das propostas é o menor preço, sendo observada a questão dos prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

- Na examinação da proposta vencedora, classificada em primeiro lugar, a autoridade competente deve decidir de forma motivada em respeito à sua aceitabilidade.

- O licitante só poderá contratar com a administração pública se estiver em dia perante à fazenda nacional, à seguridade social, ao FGTS e às fazendas estaduais e municipais, quando for o caso, além do que deve comprovar que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica, qualificações técnica e econômica financeira.

- No caso de verificadas as conformidades, o licitante será declarado vencedor.

- Se o licitante com a proposta de 1º lugar não atender às conformidades, o 2º será analisado e assim sucessivamente até acharam um vencedor habilitado. Subsidiariedade.

- O pregoeiro ainda pode dar mais uma tentiada com o vencedor para negociar melhor a contratação.

- No momento da declaração do vencedor do pregão, o prazo para qualquer licitante manifestar o recurso de forma motivada deve ser imediato. O prazo de 3 dias a que a lei se refere diz respeito ao prazo que ele terá para apresentar as razões do recurso (arrumadinho, impresso, bonitinho e tal).

- A falta de manifestação imediata de recurso importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao pregoeiro vencedor.
O termo adjudicação significa reservar/garantir o direito ao vencedor.

- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos pontos insuscetíveis de aproveitamento.

- Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar contrato no prazo definido em edital.

3. Vedações


- É veda a garantia de proposta.

- É vedada a aquisição pelos licitantes como sendo condição para a participação do certame.

- É vedado o pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento de edital (como, por exemplo, R$ 0,20 de XEROX) esses não podem ser superiores ao custos de sua reprodução gráfica e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

4. Disposições diversas e finalizando


- O prazo de validade das propostas é, em regra, de 60 dias, salvo se outro prazo não estiver sido estabelecido no edital.
 Esse prazo diz respeito a quanto tempo o vencedor pode garantir o preço para a administração, se, por exemplo, ele for chamado após o prazo, no caso ele não seria obrigado a manter o preço que foi estabelecido quando ganhou a licitação.

- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5  anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

- Aplica-se subsidiariamente, para a modalidade do pregão, as normas da Lei 8.666/93.

- As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

Atualizado em 31/03/2015.
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