- O sistema do pregão foi desenvolvido para dar maior
agilidade às compras da administração pública, se desenvolve basicamente de
forma eletrônica, pela internet.
- O pregão é utilizado para a compra de bens e serviços
comuns que são, segundo a lei, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade
possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações
usuais do mercado.
- É facultado usar bolsas de participação de mercadorias de
apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades, utilizando-se a tecnologia
da informação.
- Essas bolsas são os sites que devem ser organizados sob
forma de sociedade civil sem fins lucrativos.
1. Fase preparatória
- Nessa fase, a autoridade competente deve justificar a
necessidade de contratação, definirá o objeto do certame, as exigências de
habilitação, os critérios para a aceitação das propostas, as sanções por
inadimplemento e as clausulas do contrato, inclusive com a fixação dos prazos
para fornecimento.
- A definição do
objeto deve ser clara e precisa e não pode conter especificações
excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que limitem a competição.
- Dos autos do procedimento, devem constar as justificativas
das definições, bem como os indispensáveis elementos técnicos, o
orçamento que é elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação dos
bens ou serviços a serem licitados.
- A autoridade competente deve designar, dentre os servidores
que devem ser preferencialmente pertencentes ao quadro permanente, um pregoeiro
e uma respectiva equipe de apoio, esses têm as atribuições de receber as
propostas e os lances, analisar a aceitabilidade e a classificação, bem como a
habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
- No âmbito do Ministério da Defesa, essas funções de pregoeiro
e tal PODEM ser desempenhadas pelos militares.
2. Fase externa
- A fase externa do pregão é iniciada com a convocação dos
interessados.
- A convocação dos
interessados é feita através de
publicação de aviso em diário oficial, ou, não existindo, em jornal
de grande circulação local, e facultativamente por meios eletrônicos,
e ainda, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, de acordo com
a lei.
- Nesse aviso, devem constar as definições do objeto, a
indicação do local e os dias e horários em que poderá ser lido ou obtido na
íntegra.
- Cópias do edital e do respectivo aviso devem ser colocadas
à disposição na página do TCU.
- O prazo mínimo para que os interessados
possam apresentar suas propostas é de 8 dias da publicação do aviso, dessa
forma eles podem ter tempo de juntar a papelada toda.
- Na abertura da sessão, os interessados ou seus
representantes devem apresentar declaração dando
ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, além disso, entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos,
onde também será feita a verificação das conformidades.
- No curso da sessão o que tiver a proposta com o valor mais
baixo e os demais que tenham a oferta de até 10% superior poderão fazer novos
lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
- Não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições do 10%,
poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 oferecer novos
lances verbais e sucessivos.
- O critério principal para o julgamento das propostas é o
menor preço, sendo observada a questão dos prazos máximos para fornecimento, as
especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
definidos no edital.
- Na examinação da proposta vencedora, classificada em
primeiro lugar, a autoridade competente deve decidir de forma motivada em
respeito à sua aceitabilidade.
- O licitante só poderá contratar com a administração pública
se estiver em dia perante à fazenda nacional, à seguridade social, ao FGTS e às
fazendas estaduais e municipais, quando for o caso, além do que deve comprovar
que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica, qualificações
técnica e econômica financeira.
- No caso de verificadas as conformidades, o licitante será
declarado vencedor.
- Se o licitante com a proposta de 1º lugar não atender às
conformidades, o 2º será analisado e assim sucessivamente até acharam um
vencedor habilitado. Subsidiariedade.
- O pregoeiro ainda pode dar mais uma tentiada com o vencedor
para negociar melhor a contratação.
- No momento da declaração
do vencedor do pregão, o prazo para qualquer licitante manifestar o
recurso de forma motivada deve ser imediato.
O prazo de 3 dias a que a lei se refere diz respeito ao prazo que ele terá para
apresentar as razões do recurso (arrumadinho, impresso, bonitinho e tal).
- A falta de manifestação imediata de recurso importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao
pregoeiro vencedor.
O termo adjudicação significa reservar/garantir o direito ao vencedor.
- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos
pontos insuscetíveis de aproveitamento.
- Homologada a licitação pela autoridade competente, o
adjudicatário será convocado para assinar contrato no prazo definido em edital.
3. Vedações
- É veda a garantia de proposta.
- É vedada a aquisição pelos licitantes como sendo condição
para a participação do certame.
- É vedado o pagamento de taxas e emolumentos, salvo os
referentes a fornecimento de edital (como, por exemplo, R$ 0,20 de XEROX) esses não
podem ser superiores ao custos de sua reprodução gráfica e aos custos de
utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
4. Disposições diversas e finalizando
- O prazo de validade das propostas é, em regra, de 60 dias,
salvo se outro prazo não estiver sido estabelecido no edital.
Esse prazo diz respeito a quanto tempo o vencedor pode garantir o preço para a administração, se, por exemplo, ele for chamado após o prazo, no caso ele não seria obrigado a manter o preço que foi estabelecido quando ganhou a licitação.
- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf,
ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5
anos, sem prejuízo
das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
- Aplica-se subsidiariamente, para a modalidade do pregão, as
normas da Lei 8.666/93.
- As compras e contratações de bens e serviços comuns, no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando
efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme
regulamento específico.
Atualizado em 31/03/2015.
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